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Captura e gestão dos leads 100% de acordo com a LGPD

Saiba como fazer de forma adequada a captura e gestão dos leads levando em conta as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Confira!

Um dos desafios das empresas hoje, em tempos de internet, é gerir de forma eficiente e qualificada os possíveis clientes, ou seja, as pessoas que entram em contato com a empresa através de canais online, seja por redes sociais, site, e-mail ou whatsapp. E essa dificuldade não está apenas em manter um contato de qualidade para que essa pessoa, que em algum momento acessou o seu site, venha a se tornar cliente, mas também em estar adequado às novas regras da LGPD, que passou a determinar novas formas de interagir e gerir os contatos.

Por esse motivo, muitas empresas, a depender do tamanho, ou contam com um departamento jurídico que auxilia nesse processo, ou contratam agências e empresas especializadas para adequar seus sites e também orientar o departamento comercial sobre como proceder diante das novas regras.

E pensando nisso, plataformas e sistemas diversos de serviços também se adequaram, fornecendo os seus softwares totalmente preparados para lidar com as novas exigências da LGPD para a captura e gestão dos leads. Mas para entender a importância desse serviço, vamos falar um pouco sobre o que muda com a lei e demonstrar a importância de contar com um serviço adequado para evitar multas e penalidades.

As principais regras da LGPD

Quando surgiu a LGPD?

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no Brasil em 2020. Ela estabelece regras para empresas e organizações, públicas ou privadas, sobre como coletar, usar, armazenar e compartilhar dados pessoais dos cidadãos. A LGPD visa garantir os direitos à privacidade, à liberdade e à autodeterminação informativa dos titulares dos dados.

Algumas das principais regras da LGPD são:

  • O consentimento do titular dos dados é a base para o tratamento de dados pessoais. As organizações devem solicitar a autorização do titular, de forma clara e inequívoca, antes de coletar ou usar seus dados. O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento;
  • O tratamento de dados pessoais deve seguir alguns princípios, como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. As organizações devem respeitar esses princípios e demonstrar que estão cumprindo a lei;
  • O titular dos dados tem direito de acessar, corrigir, portar, eliminar, anonimizar ou bloquear seus dados pessoais. As organizações devem facilitar o exercício desses direitos e responder às solicitações do titular em até 15 dias;
  • O tratamento de dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde ou vida sexual, requer um consentimento específico e destacado do titular. Esses dados só podem ser usados para finalidades legítimas, específicas e explícitas;
  • O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser feito com o consentimento dos pais ou responsáveis legais. As organizações devem informar de forma simples, clara e acessível sobre o uso dos dados e os direitos das crianças e adolescentes;
  • As organizações devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações, divulgação ou destruição. Em caso de incidente de segurança que possa causar risco ou dano aos titulares dos dados, as organizações devem comunicar o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados em prazo razoável;
  • As organizações que descumprirem a LGPD podem ser punidas com advertências, multas de até 2% do faturamento limitadas a R$ 50 milhões por infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração, suspensão ou proibição do tratamento de dados pessoais.

 

Como vimos, as novas regras exigem cuidados e preparo das empresas para que tudo seja feito em conformidade com as regras e respeitando as informações fornecidas por aqueles que entram em contato com a empresa.

No setor funerário, sabemos que existe uma dificuldade em conseguir leads qualificados, pois é um tipo de serviço que nem sempre as pessoas procuram por iniciativa própria. Isso faz com que empresas invistam pesado no setor comercial, muitas vezes sem o retorno esperado. Porém, com o auxílio da tecnologia, surgiram novas formas de se fazer a captação de leads de forma eficiente e sem o custo exorbitante de um departamento comercial.

A plataforma Memoriais foi pensada para oferecer o melhor em interatividade, venda de produtos e serviços aos participantes, enquanto auxilia na visualização e gerenciamento de uso de salas de despedida, tudo isso em um só lugar:

  • Link para comunicação do óbito;
  • Criação automática da página da funerária ou cemitério;
  • Criação automática da página do óbito;
  • Comunicação do óbito via whatsapp e Redes Sociais;
  • Curadoria mensagens LGPD;
  • Interação online com a página do óbito;
  • Interação local com a página do óbito por QR code;
  • Captura de Leads com aceite do usuário;
  • E-commerce para produtos e serviços;
  • Registro de mensagens;
  • Exibição das mensagens;
  • Agenda de velórios;
  • Cadastrar velórios;
  • Cadastrar agentes funerários;
  • Auditoria nos processos de cadastro do óbito.

A plataforma é 100% de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, oferecendo curadoria e gestão eficiente na captação de leads que entram em contato com a plataforma.

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